Para registrar o seu primeiro empregado na sua empresa, o empregador precisa enviar uma série de informações e documentos para o escritório responsável pelo registro de empregados. Aqui estão os principais itens que o empregador deve providenciar:
Registro da empresa: o empregador precisa ter registrado sua empresa nos órgãos competentes, como a Junta Comercial ou a Receita Federal.
Inscrição no CNPJ: é preciso ter um número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) para poder contratar um funcionário.
Inscrição no FGTS: o empregador deve se inscrever no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para poder recolher os valores referentes ao fundo em nome do empregado.
Inscrição no INSS: é necessário ter uma inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para poder recolher as contribuições previdenciárias do empregado.
Contrato de trabalho: é preciso formalizar o contrato de trabalho entre o empregador e o empregado, especificando as condições de trabalho, horário, remuneração, entre outros detalhes.
Ficha de registro de empregado: o empregador deve preencher uma ficha de registro de empregado, que será usada para registrar todas as informações relevantes do empregado, como nome, CPF, endereço, data de nascimento, entre outras.
E-social: desde 2018, o e-social é uma ferramenta obrigatória para o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo federal. O empregador precisa estar cadastrado no e-social e enviar as informações do seu empregado por meio dessa plataforma.
Em resumo, o registro de um novo empregado envolve uma série de procedimentos e documentos que precisam ser providenciados pelo empregador. É importante que o empregador esteja ciente de todas essas obrigações para evitar problemas futuros e garantir que o empregado esteja devidamente registrado e protegido pela legislação trabalhista.
Essa inscrições e registros normalmente são de cuidados de uma contabilidade especializada nesses procedimentos. Qualquer dúvida, entre em contato conosco.