O Prospera MEI reúne medidas para apoiar os microempreendedores individuais, incluindo aumento do limite de faturamento, contratação de até dois funcionários, perdão de dívidas previdenciárias e novas oportunidades de vender para o governo.
Parte dessas mudanças foi aprovada pela Lei Complementar nº 238/2026, sancionada em 21 de outubro. O pacote também inclui iniciativas com regras próprias, como a renegociação de dívidas bancárias e o Pix MEI.
As novidades começam em momentos diferentes. Veja o que muda para o MEI em 2027 e 2028 e quais medidas ainda dependem de implementação.
Qual é o novo limite de faturamento do MEI?
O novo teto do MEI será aplicado em duas etapas:
| Ano | Limite de faturamento anual |
|---|---|
| 2026 | R$ 81 mil |
| 2027 | R$ 110 mil |
| A partir de 2028 | R$ 140 mil |
Portanto, o aumento não altera o limite de faturamento de 2026. Quem ultrapassar o teto neste ano precisa avaliar as regras de desenquadramento aplicáveis, mesmo com a aprovação da nova lei.
Para quem abrir o MEI durante o ano, o limite será proporcional aos meses de atividade, contando o mês de abertura. A legislação também condiciona a ampliação à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias dos exercícios indicados.
O MEI poderá contratar dois funcionários?
A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI poderá contratar até dois empregados, em vez de apenas um.
Os funcionários deverão receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. A ampliação mantém as obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas à contratação.
Em caso de afastamento legal, a lei também permite contratar substitutos em quantidade equivalente à dos empregados afastados, enquanto durar o afastamento.
Como funciona o perdão das dívidas do MEI?
O perdão das dívidas do MEI alcança 100% da contribuição previdenciária do próprio empreendedor incluída no DAS, vencida até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos.
O benefício contempla débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União, inclusive os parcelados ou em cobrança judicial, e produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027.
O perdão elimina todo o DAS atrasado?
Não. O ICMS, destinado aos estados, e o ISS, destinado aos municípios, continuam devidos. Ter esses valores na mesma guia não faz com que sejam perdoados.
Valores já pagos não serão devolvidos. Para quem continuar enquadrado como MEI, manter o benefício exige pagar regularmente as contribuições com vencimento nos seis meses previstos na lei. O descumprimento pode cancelar o perdão.
A PGFN esclarece que essa obrigação de pagamento futuro não se aplica a quem já baixou a empresa ou migrou para outro porte. Dívidas discutidas na Justiça exigem observar os procedimentos de desistência e renúncia relacionados aos débitos abrangidos.
Onde consultar as dívidas do MEI?
Débitos inscritos em Dívida Ativa da União podem ser consultados no Portal Regularize, da PGFN. Os demais devem ser verificados nos canais da Receita Federal.
Segundo a PGFN, não é necessário solicitar o perdão neste momento. Os procedimentos de aplicação serão detalhados pelos órgãos responsáveis.
Pix MEI de até R$ 5 mil: quem poderá receber?
O Pix MEI é uma iniciativa anunciada para oferecer até R$ 5 mil para investimento produtivo, sem cobrança de juros e sem necessidade de devolução.
O objetivo é ajudar na compra de bens utilizados no negócio, como máquinas, ferramentas profissionais e bancadas de trabalho. As despesas permitidas dependerão das regras definitivas.
Segundo o governo, a seleção deverá priorizar mulheres empreendedoras e MEIs com faturamento anual de até R$ 40.500, com acompanhamento do Sebrae.
Até a atualização deste artigo, o Pix MEI ainda estava em estruturação. O incentivo não será depositado automaticamente para todos os microempreendedores: critérios, prazos e procedimentos de seleção deverão ser divulgados oficialmente.
Nano MEI: o que é e qual a diferença para o MEI?
Conhecido como “Nano MEI”, o nanoempreendedor foi previsto na regulamentação da reforma tributária e não é uma nova modalidade de empresa dentro do MEI.
A regra contempla a pessoa física que não aderiu ao MEI e tem receita bruta inferior a 50% do limite de enquadramento desse regime, observadas as demais condições legais. Com o teto atual de R$ 81 mil, a referência corresponde à receita inferior a R$ 40.500 por ano. Esse valor acompanha o parâmetro legal do MEI e não deve ser tratado como um teto permanente.
O nanoempreendedor, em regra, não é contribuinte do IBS e da CBS. Normas específicas dispensam a inscrição no CNPJ e a emissão dos documentos fiscais eletrônicos desses tributos, com condições próprias e exceção para quem optar pelo regime regular.
Esse enquadramento também não torna o INSS facultativo: quem exerce atividade remunerada por conta própria, em regra, deve contribuir como contribuinte individual.
O MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física?
Como regra geral, o MEI já era dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, salvo quando solicitada. Por isso, a dispensa não deve ser entendida como uma novidade inteiramente criada pelo Prospera MEI.
O Decreto nº 13.140/2026 também prevê a possibilidade de usar a declaração anual do MEI, a DASN-SIMEI, como documento fiscal eletrônico nas vendas e nos serviços a consumidor final, observadas as deliberações previstas na legislação.
As operações com outras empresas continuam sujeitas às regras de emissão aplicáveis.
O que muda nas licitações para MEI?
O MEI já podia participar de licitações. A mudança amplia as oportunidades ao permitir que a administração pública realize processos licitatórios exclusivos para microempreendedores individuais, dentro dos limites legais.
A lei também amplia o alcance das licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte. Os valores estão vinculados aos limites da Lei de Licitações e são atualizados periodicamente.
Essas alterações produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, respeitadas as condições legais e as exigências de cada contratação.
Como o Contrata+Brasil pode ajudar?
O Contrata+Brasil conecta órgãos públicos a prestadores de serviços cadastrados como MEI. A plataforma permite acompanhar oportunidades de trabalho e integra as ações de ampliação do acesso dos pequenos negócios às compras públicas.
Para participar, o empreendedor deve conferir as atividades aceitas, as condições de cadastro e as exigências de cada oportunidade.
Desenrola 3.0: renegociação de dívidas bancárias do MEI
O pacote também inclui dívidas bancárias dos MEIs na terceira fase da renegociação, conhecida como Desenrola 3.0.
O modelo anunciado prevê a compra de carteiras de dívidas pelo governo. Para participar, as instituições financeiras deverão oferecer desconto mínimo de 90% na operação.
Esse percentual se refere à negociação entre governo e instituições credoras. A aplicação ao empreendedor depende da inclusão de sua dívida e das regras operacionais da iniciativa.
A renegociação de dívidas bancárias é diferente do perdão da contribuição previdenciária do DAS. O benefício tributário não cancela automaticamente empréstimos e outras obrigações com bancos.
Como se preparar para as mudanças do MEI?
Organize seu controle de faturamento, consulte as pendências do CNPJ e acompanhe os canais oficiais para saber quando cada medida estará disponível.
A Alfa Prime pode ajudar você a avaliar o enquadramento do seu negócio, entender as obrigações do MEI e planejar os próximos passos da empresa.