Antes de abrir o seu CNPJ, é preciso decidir qual será o tipo de empresa que você terá, e isso inclui: porte da empresa, regime tributário e natureza jurídica. Por isso, preparamos este material explicando cada um para que você consiga escolher qual deles será o melhor para a sua empresa.
Porte da empresa
O primeiro passo para abrir o seu CNPJ é decidir o porte da sua empresa, e, para isso, é muito importante estar atento a duas coisas: faturamento e atividade exercida; assim, você consegue escolher o que mais faz sentido para a sua empresa.
Tipos de porte:
MEI (Microempreendedor Individual): Recomendado para quem atua hoje como pessoa física e quer começar como pessoa jurídica, desde que a ocupação esteja na lista das atividades permitidas. Esse modelo tem como máximo de faturamento atualmente o valor de R$ 81.000,00 ao ano, pode ter até 1 funcionário CLT e não tem custo para a abertura do CNPJ.
É importante pontuar que o MEI é um porte de empresa e natureza jurídica ao mesmo tempo, e quem faz parte dele já está automaticamente no Simples Nacional.
ME (Microempresa): Diferente do MEI, a ME não possui restrições quanto a ocupações e tem o teto de faturamento de até R$ 360 mil por ano. Ao abrir uma ME, você já começa a ter que se preocupar também em escolher o regime tributário e a natureza jurídica da empresa, e a abertura desse CNPJ passa a possuir custo.
EPP (Empresa de Pequeno Porte): Assim como a ME, a EPP também possui custo para abrir o CNPJ e precisa escolher o regime tributário e natureza jurídica.
Seu limite de faturamento é de R$ 4,8 milhões por ano.
Demais: Quando você vai abrir o seu CNPJ, no campo do porte da empresa há uma opção chamada “Demais”. Nela estão inseridas:
Médias empresas I, com faturamento anual de até R$ 90 milhões.
Médias empresas II, com faturamento anual de até R$ 300 milhões.
Grandes empresas, com faturamento anual a partir de R$ 300 milhões.
Natureza jurídica
Outro ponto a que devemos nos atentar ao abrir um CNPJ é qual será a sua natureza jurídica. Ela é a forma como seu negócio será organizado perante a lei, indicando: quem pode ser dono, como a empresa é constituída e quais regras se aplicam à administração e à responsabilidade pelas dívidas.
Tipos de natureza jurídica:
EI (Empresário Individual): O Empresário Individual, conhecido pela sigla EI, é a pessoa física que exerce uma atividade empresarial em nome próprio, sem sócios. Esse formato permite formalizar um negócio, obter CNPJ, emitir notas fiscais, contratar funcionários e atuar no comércio, na indústria ou na prestação de serviços, respeitando as regras de cada atividade.
A palavra “individual” se refere à existência de um único titular. Isso não significa que ele precise trabalhar sozinho ou que o negócio tenha que permanecer pequeno. Uma loja com vendedores, um restaurante com cozinheiros e garçons ou uma oficina com vários mecânicos podem funcionar como EI.
A principal particularidade desse formato é que o registro não cria uma pessoa jurídica separada do empresário. Embora tenha CNPJ, o EI continua sendo a própria pessoa física exercendo a atividade empresarial. O CNPJ identifica o negócio nos cadastros e permite cumprir suas obrigações. Para fins de Imposto de Renda, o empresário individual é equiparado a uma pessoa jurídica. Por isso, ter essa natureza jurídica não significa que todo o faturamento será tributado pelo IRPF.
LTDA (Sociedade Limitada): A Sociedade Limitada é uma forma de organizar um negócio com um ou mais sócios. Quando registrada, constitui uma pessoa jurídica distinta de seus proprietários, com regras próprias de administração e responsabilidade.
Conforme a quantidade de sócios, ela pode ser:
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): possui um único sócio, permitindo empreender sozinho.
Sociedade Limitada Pluripessoal: possui dois ou mais sócios, que dividem a participação no negócio.
Essas são duas formas da mesma estrutura jurídica. Ambas seguem as regras da sociedade limitada. O que muda é a organização das participações, das decisões e da distribuição dos resultados.
Uma das principais características da limitada é que, em regra, os bens pessoais dos sócios não respondem pelas dívidas da empresa. Essa proteção não é absoluta: existem exceções legais, como abuso da pessoa jurídica e confusão entre os recursos da empresa e dos sócios. Eles também respondem pela integralização do capital social, ou seja, pela entrega dos valores ou bens que se comprometeram a investir.
Outra característica é a flexibilidade para organizar o negócio. O documento constitutivo estabelece a atividade, o capital, a administração e, quando houver vários sócios, a participação de cada um e as regras da sociedade.
Comércio, indústria e diversos serviços podem adotar essa estrutura. Nas profissões regulamentadas, é necessário observar as regras específicas: uma sociedade profissional pode ser simples e adotar o tipo limitado, sem ser necessariamente empresária.
A advocacia segue legislação própria, com Sociedade de Advogados ou Sociedade Unipessoal de Advocacia, registradas na OAB, e não devem ser confundidas com a Sociedade Empresária Limitada ou com a SLU comum.
S/S (Sociedade Simples): A Sociedade Simples é uma forma de organizar negócios baseados no trabalho intelectual dos profissionais, como médicos, dentistas, contadores, engenheiros, psicólogos e fisioterapeutas.
Por exemplo: dois dentistas que se unem para atender pacientes podem formar uma Sociedade Simples. Porém, a profissão, sozinha, não determina esse enquadramento: a maneira como o negócio funciona também precisa ser considerada.
Entre as formas de organização estão:
Sociedade Simples Pura: possui bens próprios, separados dos bens dos sócios. Entretanto, se os recursos da sociedade não forem suficientes para pagar suas dívidas, os sócios podem precisar usar bens pessoais para quitar o que faltar, conforme as regras aplicáveis.
Sociedade Simples Limitada: em regra, as dívidas são pagas com os recursos da própria sociedade. Os sócios devem cumprir o compromisso de colocar no negócio o valor previsto no contrato. A proteção dos bens pessoais não é absoluta: existem exceções, como situações de abuso e mistura indevida entre o dinheiro da sociedade e o dos sócios.
S/A (Sociedade Anônima): é uma forma de organização empresarial em que o capital social é dividido em ações. Seus donos são chamados de acionistas, e cada um possui uma participação na empresa.
Por exemplo: se uma empresa tiver 1.000 ações iguais e uma pessoa possuir 200, ela terá 20% do capital.
Em regra, a responsabilidade dos acionistas fica limitada ao preço de emissão das ações que assumiram ou adquiriram. Assim, eles não precisam usar seus bens pessoais para pagar as dívidas da empresa apenas por serem acionistas, respeitadas as exceções legais.
A S.A. pode ser de capital fechado, com negociação privada de suas ações, ou de capital aberto, com ações ou outros títulos admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários, mediante registro na CVM. Portanto, nem toda S.A. está na bolsa. Seu funcionamento segue um documento chamado estatuto social e a Lei nº 6.404/1976.
Esse formato pode beneficiar startups que recebem investimentos, holdings com vários sócios, empresas familiares em sucessão e negócios que buscam recursos para expansão ou projetos específicos. A estrutura permite organizar os direitos dos investidores, a participação nas decisões e a transferência das ações. Também é o formato utilizado por empresas que pretendem negociar suas ações na bolsa.
Regime tributário
Esse campo é o mais importante quando se trata dos impostos que a sua empresa deverá arcar, pois o regime tributário é o conjunto de regras que define como os tributos de uma empresa são calculados e pagos. No Brasil, os principais são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, e escolher o errado pode custar muito caro para a sua empresa.
Simples Nacional: é um regime tributário destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, com limite geral de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano, desde que cumpram os demais requisitos legais.
Sua principal vantagem é reunir vários impostos em uma única guia de pagamento, chamada DAS. Assim, a empresa não precisa pagar cada um deles separadamente. O valor dessa guia varia conforme a atividade e o faturamento do negócio.
Com a reforma tributária, as empresas passam a ter uma nova opção, conhecida como Simples Híbrido, a partir de 2027, seguindo o calendário de implantação dos novos impostos.
Nesse modelo, a empresa continua no Simples Nacional, mas dois novos tributos, chamados IBS e CBS, são calculados e pagos por fora do DAS. Os outros impostos que já fazem parte da guia continuam nela.
A principal diferença é que a empresa pode aproveitar o IBS e a CBS cobrados em determinadas compras para descontar do valor desses mesmos tributos que deve pagar pelas suas vendas. Esse desconto é chamado de crédito tributário e precisa seguir as regras da lei.
A empresa não é obrigada a escolher o Simples Híbrido. Antes de decidir, é preciso fazer as contas: pagar parte dos impostos separadamente não significa, necessariamente, pagar menos.
Todos os clientes da Alfa Prime que fazem parte do Simples Nacional receberam um estudo tributário personalizado onde avaliamos qual era a melhor opção para cada empresa e quanto de economia cada uma delas representava para a empresa.
Lucro Presumido: é um regime tributário que pode ser utilizado, em regra, por empresas com faturamento de até R$ 78 milhões no ano anterior, desde que atendam aos requisitos legais e não sejam obrigadas a utilizar o Lucro Real.
Nesse regime, a legislação considera uma parcela do faturamento como lucro para calcular o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa parcela é definida por percentuais que variam conforme a atividade e as regras aplicáveis à empresa.
O cálculo desses dois tributos não considera diretamente o lucro que o negócio realmente obteve. Por isso, mesmo que a empresa tenha lucro menor do que o previsto pela legislação ou apresente prejuízo, pode haver IRPJ e CSLL a pagar. Despesas como aluguel e salários normalmente não reduzem o valor utilizado nesse cálculo.
Além do IRPJ e da CSLL, a empresa deve recolher os demais tributos aplicáveis à sua atividade, seguindo as regras e os prazos de cada um. O pagamento não é concentrado em uma única guia como ocorre com os tributos incluídos no DAS do Simples Nacional.
Lucro Real: é um regime tributário em que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados a partir do resultado da empresa, considerando suas receitas, custos e despesas.
Esse resultado passa por ajustes previstos na legislação, pois nem toda despesa registrada pela empresa pode ser descontada no cálculo dos tributos. Por isso, o lucro utilizado para a tributação pode ser diferente daquele apresentado na contabilidade.
Se, após os ajustes legais, não houver resultado positivo para calcular o IRPJ e a CSLL, não haverá esses tributos sobre o resultado daquele período. Isso não dispensa a empresa de pagar os demais tributos aplicáveis à sua atividade.
O Lucro Real é obrigatório para empresas cuja receita total no ano anterior tenha ultrapassado R$ 78 milhões. Se a empresa funcionou por menos de 12 meses naquele ano, o limite é proporcional ao período de atividade.
Também é obrigatório em outras situações previstas em lei, como para bancos, seguradoras, empresas de factoring e de securitização de crédito, empresas com determinados lucros ou rendimentos do exterior e aquelas que utilizam benefícios fiscais de isenção ou redução do IRPJ. Portanto, mesmo abaixo do limite de receita, uma empresa pode ser obrigada a utilizar o Lucro Real em vez do Presumido.
Empresas que não estão obrigadas também podem escolher esse regime. Sua utilização exige um controle contábil detalhado e documentos que comprovem as receitas, os custos e as despesas.
Conclusões
Abrir uma empresa requer atenção a uma série de detalhes e, à primeira vista, pode parecer complicado e desafiador, mas com a Alfa Prime ao seu lado, o processo pode ser bem mais simples.
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