Quando falamos de pró-labore estamos nos referindo ao “salário” do proprietário e dos sócios. A remuneração mensal paga pelo desempenho de suas funções. Desta forma, não deve ser menor que o salário mínimo vigente.
Já a distribuição de lucros são aqueles valores que o sócio retira da empresa, após auferir suas receitas e despesas e fazer os pagamentos dos impostos da empresa.
A retirada do caixa da empresa não é obrigatória, mas você pode optar por tirar uma parte e deixar o restante com a empresa.
Vale lembrar que no momento os valores retirados da empresa a título de distribuição de lucros, estão isentos de imposto na PF, pois já foram tributados pela PJ.