A relação de trabalho no emprego doméstico é de pessoa física para pessoa física e não uma relação empresarial, em vista disso a empregada doméstica não tem direito ao PIS. Saiba mais!
Empregada doméstica tem direito ao PIS?
Então, empregada doméstica tem direito ou não direito ao PIS? A resposta é não, porque uma das principais exigências para receber o abono salarial é prestar atividade remunerada para iniciativa privada, ou seja, pessoa jurídica [CNPJ]. Embora os trabalhadores domésticos tenham acesso a diversos direitos, o mesmo não se aplica à concessão do PIS, principalmente pelo fato do empregador doméstico ser uma pessoa física [CPF] e não uma empresa.
Para entender melhor porque os trabalhadores domésticos não têm direito ao PIS, veja a seguir quais os requisitos para receber o abono salarial. Vamos começar com uma definição da sigla PIS e qual lei criou esse benefício!
O que é PIS?
O Programa de Integração Social (PIS) foi criado pela Lei Complementar n° 7/1970 e está sob a responsabilidade da Caixa. Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que está sob a administração do Banco do Brasil.
PIS e PASEP são programas pelos quais as empresas e órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado ao seus empregados. Atualmente, os recursos são integrados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, responsável pelo pagamento dos benefícios.
Diferença entre PIS e Pasep
O Programa de Integração Social, comumente conhecido como PIS, é direcionado aos colaboradores de empresas privadas. Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP é um benefício pago aos servidores públicos
Vale destacar que o número do PIS/Pasep é o mesmo do Número de Identificação Social (NIS) e do Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
O que é abono salarial do PIS?
O Abono Salarial é pago todos os anos aos trabalhadores da iniciativa privada e de empresas públicas que receberam, em média, até dois salários mínimos de remuneração nos últimos 12 meses e preenchem os requisitos de participação no programa PIS/PASEP.
O valor do abono salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo. O benefício é pago conforme o calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Segundo informações do governo federal, no calendário 2020/2021, que ainda está em andamento, 25.028.562 trabalhadores têm direito ao abono salarial. Deste total, 23.284.990 já sacaram o PIS, o que corresponde a um valor de R$ 19.307.981.482,31.
Quais os requisitos para estar inscrito no programa do PIS?
Além de ser funcionário da iniciativa privada são estabelecidos os seguintes critérios para receber o abono salarial:
- Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
- Remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Prestado atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de apuração;
- Ter os dados registrados [pelo empregador] corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Empregadas domésticas que já trabalharam na iniciativa privada têm direito ao PIS?
A empregada doméstica que trabalhou na iniciativa privada no ano-base de apuração para pagamento do PIS e que também preencha os demais requisitos listados acima tem direito ao abono salarial.
Para certificar-se desse direito, basta consultar o aplicativo CAIXA Trabalhador. O aplicativo permite ao usuário acessar as informações sobre o PIS/Abono Salarial e o seguro-desemprego. Além do calendário de pagamentos, é possível consultar as parcelas liberadas, entre outras funcionalidades. Também é possível verificar o acesso ao benefício pelo site da Caixa ou ainda pelo telefone Caixa Cidadão: 0800 726 0207.
Quais as categorias de trabalhadores que não recebem o abono salarial, além da doméstica?
- Trabalhadores urbanos vinculados a empregador Pessoa Física;
- Trabalhadores rurais vinculados a empregador Pessoa Física;
- Diretores sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
- Empregados domésticos;
- Menores aprendizes.
Qual o valor do abono salarial do PIS?
Com a implementação da Lei 13.134/15, o valor do abono salarial passou ser proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base de apuração. Em resumo, o cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento. Por exemplo, quem trabalhou um mês recebe R$ 92. Dois meses, R$ 184. Três meses, R$ 276 e, assim, por diante.
Em qual período é feito o pagamento do PIS?
O abono salarial PIS/Pasep é pago de janeiro a dezembro de cada exercício para os trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores no ano anterior. O pagamento, como já mencionado, é efetivado de acordo com o calendário de pagamento anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O Codefat, por sua vez, implementa o calendário no mês de janeiro de cada exercício.
Como é feito o pagamento do abono salarial?
O pagamento do abono salarial é realizado por crédito em conta, quando o trabalhador tem conta corrente, poupança ou poupança social digital na CAIXA.