O que fazer quando você ultrapassa o limite de faturamento do MEI?

O negócio cresceu, as vendas aumentaram e, quando você foi conferir as contas, percebeu que o faturamento MEI ultrapassou o limite permitido.

E agora?

Ultrapassar o limite de faturamento não significa que você precisa fechar a empresa. Na verdade, pode ser justamente um sinal de crescimento. O que muda é a necessidade de deixar o MEI e passar a atuar em outra categoria empresarial.

Em 2026, o limite anual de faturamento do MEI continua sendo de R$ 81 mil, considerando as regras vigentes. Para quem abriu o MEI durante o ano, o limite é proporcional aos meses de atividade.

Mas existe uma diferença importante entre ultrapassar esse valor em até 20% e ultrapassá-lo em mais de 20%.

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?

O faturamento MEI 2026 possui como limite anual R$ 81 mil.

Isso equivale a uma média de R$ 6.750 por mês, mas é importante entender que o limite é calculado sobre a receita bruta acumulada no ano, e não como uma obrigação de faturar exatamente R$ 6.750 todos os meses.

Para quem abriu o CNPJ durante o ano, o limite é proporcional ao período de atividade. Por exemplo, quem abriu o MEI em julho terá seis meses considerados no cálculo do limite daquele ano.

Por isso, acompanhar o faturamento ao longo do ano é importante. Esperar dezembro para descobrir que o limite foi ultrapassado pode tornar o processo de regularização mais complicado.

Ultrapassei o faturamento MEI. O que acontece?

Primeiro, é preciso descobrir quanto o faturamento ultrapassou o limite de R$ 81 mil.

Existem dois cenários principais:

1. Faturamento até 20% acima do limite

Se o faturamento anual ultrapassar R$ 81 mil, mas não passar de R$ 97.200, o excesso está dentro da margem de 20%.

Nesse caso, o MEI precisa comunicar o desenquadramento e deixar o SIMEI a partir do ano seguinte.

Além disso, será necessário pagar a tributação correspondente ao valor que excedeu o limite. Esse pagamento é feito por meio do chamado DAS de excesso de receita, calculado a partir das informações declaradas na DASN-SIMEI.

Exemplo:

Imagine que uma empresa tenha faturado R$ 90 mil durante 2026.

O cálculo seria:

  • Limite do MEI: R$ 81.000
  • Faturamento: R$ 90.000
  • Excesso: R$ 9.000

Como o excesso foi inferior a 20% do limite, o desenquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, seguindo as regras aplicáveis ao caso. O valor excedente também deverá ser tributado conforme as regras do Simples Nacional.

2. Faturamento mais de 20% acima do limite

Agora imagine que o faturamento tenha ultrapassado R$ 97.200.

Nesse caso, a situação muda.

Quando o faturamento excede o limite do MEI em mais de 20%, o desenquadramento pode produzir efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso. Isso significa que a empresa precisará regularizar a tributação desde o início daquele ano, seguindo as regras aplicáveis à condição de microempresa ou outra categoria correspondente.

Por exemplo:

Faturamento em 2026: R$ 110 mil

Como esse valor ultrapassa R$ 97.200, o desenquadramento terá efeito retroativo a 1º de janeiro de 2026, considerando as regras previstas para o excesso superior a 20%.

É justamente nesse cenário que o acompanhamento contábil se torna ainda mais importante, porque pode haver necessidade de recalcular tributos e cumprir obrigações fiscais referentes ao período anterior.

Preciso fechar o MEI e abrir outra empresa?

Não necessariamente.

O que acontece é o desenquadramento do MEI. A empresa deixa de recolher os tributos pelo SIMEI e passa a seguir as regras tributárias aplicáveis à nova condição empresarial.

O próprio Governo Federal trata essa transição como uma evolução natural para empresas que cresceram e deixaram de atender às condições do MEI.

Na prática, o empresário pode continuar com o mesmo CNPJ, desde que sejam feitos os procedimentos necessários para a mudança de enquadramento e a regularização da empresa.

É nesse momento que também precisa ser analisado qual regime tributário será mais adequado para o negócio.

O que fazer depois de ultrapassar o limite do MEI?

O primeiro passo é calcular corretamente o faturamento acumulado no ano.

Depois, é preciso verificar:

  1. Qual foi o faturamento total;
  2. Quanto esse valor ultrapassou o limite de R$ 81 mil;
  3. Se o excesso ficou dentro ou acima da margem de 20%;
  4. A partir de quando o desenquadramento produzirá efeitos;
  5. Quais impostos deverão ser recolhidos;
  6. Quais obrigações fiscais e contábeis passam a ser necessárias.

O desenquadramento obrigatório deve ser comunicado no Portal do Simples Nacional, dentro do prazo previsto para o caso. Para excesso de receita, a regra geral estabelece que a comunicação seja feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o excesso.

E se eu simplesmente continuar como MEI?

Essa não é uma boa estratégia.

O limite de faturamento não é apenas uma referência para saber quanto o empresário pode vender. Ultrapassar as condições do MEI gera a necessidade de regularização.

Quando o desenquadramento obrigatório não é comunicado, a Receita Federal pode realizar o desenquadramento de ofício ao identificar que a empresa deixou de atender às regras do MEI.

Isso pode resultar em diferenças tributárias e outras obrigações que poderiam ser organizadas de maneira mais adequada se a situação fosse regularizada no momento correto.

O faturamento MEI precisa ser acompanhado durante o ano

Um erro comum é olhar apenas para o faturamento quando chega a época da declaração anual.

O ideal é acompanhar a receita mês a mês.

Se o negócio está crescendo e já está próximo do limite de faturamento MEI 2026, vale fazer uma projeção para os próximos meses.

Isso permite identificar antecipadamente se será necessário deixar o MEI e preparar a empresa para a nova realidade tributária.

A mudança também pode ser uma oportunidade para revisar outros pontos do negócio: formação de preço, margem de lucro, emissão de notas fiscais, folha de pagamento, despesas, fluxo de caixa e regime tributário.

Crescer muda as necessidades da empresa

Ultrapassar o limite do MEI pode trazer mais obrigações, mas também significa que a empresa alcançou um nível de faturamento que exige uma estrutura diferente.

O mais importante é não esperar o problema aparecer para descobrir o que precisava ter sido feito.

Se você percebeu que o seu faturamento MEI está próximo do limite ou já ultrapassou os R$ 81 mil em 2026, o ideal é analisar a situação antes de tomar qualquer decisão.

A partir dos números reais da empresa, é possível entender o momento do desenquadramento, os impostos envolvidos e os próximos passos para que o crescimento aconteça de forma regularizada e planejada.