Nos últimos meses, o chamado “Simples Nacional Híbrido” passou a aparecer em vídeos, notícias e redes sociais como uma das principais novidades da Reforma Tributária.
Mas existe um detalhe importante que poucos explicam.
O Simples Nacional Híbrido não é um novo regime tributário.
Na realidade, a Reforma criou a possibilidade de empresas optantes pelo Simples Nacional recolherem o IBS e a CBS pelo regime regular, permanecendo no Simples Nacional para os demais tributos, conforme previsto na Lei Complementar nº 214/2025 e no Regulamento do IBS.
Essa mudança pode representar uma vantagem competitiva para determinadas empresas, mas também exige uma análise cuidadosa antes da escolha.
Neste artigo, você entenderá como essa opção funciona, quais empresas podem se beneficiar e por que uma decisão precipitada pode aumentar a carga tributária.
O que realmente é o Simples Nacional Híbrido?
Apesar do nome utilizado pelo mercado, não foi criado um novo enquadramento tributário.
O que existe é uma opção.
Hoje, empresas do Simples Nacional recolhem seus tributos de forma unificada por meio do DAS.
Com a Reforma Tributária, elas poderão optar por recolher especificamente o IBS (e, conforme a disciplina da CBS, também os novos tributos sobre o consumo) pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples Nacional.
Na prática, a empresa permanece sendo optante pelo Simples Nacional, mas passa a seguir regras diferentes para os tributos sobre o consumo.
É justamente essa combinação que ficou conhecida como “Simples Nacional Híbrido”.
Por que essa opção foi criada?
A principal finalidade é aumentar a competitividade de algumas empresas.
Hoje, muitas empresas do Simples Nacional enfrentam dificuldades ao vender para clientes tributados pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.
Isso acontece porque, em diversas situações, o comprador prefere adquirir produtos ou serviços de fornecedores que geram maior aproveitamento de créditos tributários.
Com a nova sistemática do IBS, essa realidade muda.
Ao optar pelo regime regular do IBS, a empresa passa a apurar esse tributo conforme as regras gerais e suas operações passam a gerar créditos dentro desse sistema.
Para determinados mercados, isso pode representar um importante diferencial comercial.
A maior vantagem pode não ser pagar menos imposto
Quando o empresário ouve falar em Reforma Tributária, normalmente pensa em economia tributária.
Mas, nesse caso, o principal benefício pode ser outro.
Empresas que vendem para outras empresas poderão se tornar fornecedores mais atrativos.
Isso porque seus clientes poderão aproveitar créditos do IBS conforme as regras do regime regular.
Em mercados altamente competitivos, essa característica pode influenciar diretamente a decisão de compra.
Nem toda empresa do Simples deve fazer essa opção
Aqui está um dos maiores erros que podem acontecer.
A possibilidade existe.
Mas isso não significa que ela seja vantajosa para todos.
Empresas que vendem principalmente para o consumidor final, por exemplo, podem não obter os mesmos benefícios que empresas cujo foco é atender outras pessoas jurídicas.
Da mesma forma, o faturamento, a margem de lucro, o setor de atuação e a cadeia de clientes influenciam diretamente essa decisão.
Por isso, antes de exercer essa opção, é indispensável realizar simulações tributárias.
Como ficam os créditos tributários?
Esse é um dos pontos mais importantes da Reforma.
Quando a empresa permanece exclusivamente na sistemática tradicional do Simples Nacional para o IBS, ela própria não apropria créditos desse tributo, embora o adquirente no regime regular possa aproveitar créditos limitados ao montante efetivamente recolhido no Simples.
Já quando opta pelo regime regular do IBS, passa a seguir as regras gerais de incidência, apuração e aproveitamento de créditos previstas na legislação.
Na prática, isso pode modificar completamente a posição da empresa dentro da cadeia produtiva.
Quais empresas podem se beneficiar mais?
Embora cada caso deva ser analisado individualmente, algumas empresas tendem a ter maior potencial para aproveitar essa opção.
Entre elas:
indústrias;
distribuidores;
atacadistas;
fornecedores da indústria;
empresas que vendem predominantemente para outras empresas;
negócios inseridos em cadeias produtivas com forte utilização de créditos tributários.
Nesses segmentos, a escolha do regime pode influenciar não apenas a tributação, mas também a competitividade comercial.
A decisão deixará de ser apenas tributária
Antes da Reforma, muitos empresários escolhiam o Simples Nacional apenas comparando o valor dos impostos.
Agora, essa análise passa a ser muito mais estratégica.
Será necessário avaliar, entre outros fatores:
perfil dos clientes;
possibilidade de geração de créditos;
margem de lucro;
cadeia de fornecedores;
volume de compras;
impacto financeiro;
estratégia comercial da empresa.
Em muitos casos, o melhor regime não será aquele com a menor carga tributária aparente, mas aquele que gera maior competitividade no mercado.
Vale a pena escolher essa opção?
A melhor resposta é pensar de outra forma.
A pergunta não deve ser:
“O Simples Nacional Híbrido vale a pena?”
A pergunta correta é:
“Minha empresa ganhará competitividade ao optar pelo regime regular do IBS?”
Essa mudança de perspectiva permite uma análise muito mais estratégica.
Empresas que ignorarem essa possibilidade podem perder espaço para concorrentes mais preparados.
Por outro lado, optar sem planejamento também pode gerar custos desnecessários.
O que sua empresa deve fazer agora?
Mesmo que a opção ainda não tenha sido exercida, este é o momento ideal para começar a avaliação.
Algumas ações importantes incluem:
mapear o perfil dos clientes;
identificar quanto das vendas é destinado a outras empresas;
revisar a estrutura tributária atual;
realizar simulações comparando os cenários;
avaliar o impacto na formação de preços;
preparar os sistemas para o novo modelo do IBS.
Quanto antes essa análise for realizada, maior será a capacidade da empresa de tomar decisões estratégicas durante a transição da Reforma Tributária.
Conclusão
A chamada opção pelo Simples Nacional Híbrido representa uma das mudanças mais estratégicas da Reforma Tributária para pequenas e médias empresas.
Ela não cria um novo regime tributário, mas oferece uma alternativa que pode aumentar a competitividade de determinados negócios, especialmente daqueles que atuam em operações entre empresas.
Entretanto, essa decisão não deve ser tomada apenas com base na expectativa de pagar menos tributos.
Ela exige uma análise completa da operação, da cadeia de clientes, do aproveitamento de créditos e da estratégia comercial da empresa.
Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, este é o momento ideal para entender como essa nova possibilidade pode impactar seu negócio. Um estudo tributário personalizado permitirá avaliar se a opção pelo regime regular do IBS realmente faz sentido para a sua realidade e poderá evitar decisões que comprometam a competitividade da empresa nos próximos anos.
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