O que é holding patrimonial e será que ainda vale à pena depois da Reforma Tributária?

Introdução:

Neste artigo você irá conferir o que é uma holding patrimonial, quais são as suas vantagens, quais as mudanças que a Reforma Tributária trouxe para essas empresas e descobrir se ainda faz sentido para você ter uma holding patrimonial.

O que é holding patrimonial?

A holding é um modelo de empresa criada com o objetivo de gerenciar os bens de uma pessoa ou família, podendo ser também uma holding familiar.

Uma das características que levam empresários a abrirem uma holding patrimonial é a proteção que ela oferece para seus bens, já que os imóveis deixam de pertencer ao empresário e passam a pertencer a empresa, fazendo com que dívidas pessoais ou processos não afetem o seu patrimônio.

Antes da Reforma Tributária:

Antes da reforma, um dos principais motivos para se criar uma holding patrimonial era justamente a redução na carga tributária, principalmente para empresários do ramos de aluguéis imobiliários.

Isso ocorria devido a diferença de valores a serem pagos caso o aluguel fosse destinado a Pessoa Física em relação a Pessoa Jurídica. Enquanto o empresário deveria pagar uma alíquota por volta dos 27% sobre os valores recebidos dos aluguéis em seu IRPF, uma empresa do lucro presumido pagaria uma alíquota entre 11,33% a 14,53%.

Além da da carga tributária significativamente menor sobre os aluguéis, a holding também permitia ao empresário a proteger seu patrimônio e possuir uma organização sucessória sobre seus bens, além de reduzir o valor do ITCMD a ser pago, já que em determinadas estruturas e legislações estaduais, a avaliação das quotas de sociedades não negociadas podia partir de critérios contábeis, como o patrimônio líquido, em vez de simplesmente considerar o valor econômico de mercado dos ativos que estavam dentro da empresa.

Mas ainda vale a pena?

Essa é uma dúvida que ainda intriga muitos empresários e sua resposta é relativa. Se você trabalha com aluguel de imóveis, a holding patrimonial ainda é muito interessante, pois a economia tributária sobre ele continua mesmo com a reforma tributária. Agora se a sua ideia era apenas ter uma melhor organização sucessória dos seus bens, tem alguns pontos que você precisa prestar atenção.

Agora com a nova LC 227, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), passa a ser calculado sobre o valor de mercado do imóvel e não mais pelo valor lançado contabilmente. Além disso, agora as alíquotas das dele passam a ser progressivas, o que quer dizer que elas variam de acordo com o valor dos bens, neste caso, o valor das quotas da empresa.

Explicando de maneira simples quer dizer:

Quanto maior os valores de mercado dos imóveis que pertencem a sua holding, mais valorizadas são as quotas dela e quanto mais valiosas elas se tornam, maior fica o valor da alíquota que incide sobre elas.

E quando isso vai ser aplicado?

Você precisará pagar ITCMD quando você receber doações de parte das quotas da holding. Normalmente isso acontece quando o pai quer transferir parte das suas ações em vida para seus filhos e ao fazer isso ele doa parte das quotas. Isso é muito comum de acontecer quando o empresário quer ter uma organização sucessória de seus bens.

E ela ainda vai continuar protegendo seu patrimônio?

A reforma tributária não trouxe nenhuma mudança para esse modelo de empresa, mas se você precisa entender que tornar seus imóveis propriedades da holding não blinda eles se você agir com abuso de personalidade jurídica ou confusão patrimonial.

Conclusão:

Mesmo com a reforma tributária, ter uma holding patrimonial ainda vale muito a pena, principalmente para empresários do ramo imobiliário, que através dela conseguem uma diminuição significativa em sua carga tributária, mas isso não significa que se você pertence a outro ramo ela não valha a pena, até porque administrar seus imóveis pela holding te permite ter uma maior segurança jurídica e controle sobre a organização sucessória deles.