Ter mais de uma empresa no Simples Nacional é uma possibilidade que gera muitas dúvidas entre empresários. Afinal, é permitido ter dois ou mais CNPJs? Existe um limite de empresas por pessoa? O faturamento das empresas é somado?
A resposta curta é: sim, uma pessoa pode ser sócia de mais de uma empresa no Simples Nacional, mas existem regras específicas que precisam ser observadas, principalmente em relação à receita bruta global.
É possível ter mais de uma empresa no Simples Nacional?
Sim. A legislação do Simples Nacional não estabelece um número máximo de empresas que uma mesma pessoa pode possuir.
O ponto principal não é a quantidade de CNPJs, mas a relação societária e o faturamento das empresas.
A Receita Federal confirma que uma pessoa pode ser sócia de mais de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), desde que sejam observadas as regras de receita bruta global previstas na legislação.
Por isso, ter duas, três ou até mais empresas não significa, por si só, que haverá impedimento ao Simples Nacional.
Como funciona o limite de faturamento quando tenho mais de uma empresa?
O limite geral para uma empresa permanecer como ME ou EPP no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual.
Entretanto, quando uma mesma pessoa participa de mais de uma empresa, pode ser necessário analisar a receita bruta global das empresas envolvidas.
Por exemplo:
- Empresa A: R$ 1,5 milhão de faturamento;
- Empresa B: R$ 1,2 milhão;
- Empresa C: R$ 900 mil.
Nesse cenário, a receita bruta global é de R$ 3,6 milhões.
A quantidade de empresas, portanto, não é o que determina a possibilidade de permanecer no Simples Nacional. É necessário verificar a situação societária e o faturamento global conforme as hipóteses previstas na legislação.
A Receita Federal esclarece que, quando há sócio em comum entre empresas beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, a análise da receita bruta global deve ser feita considerando as empresas relacionadas àquele sócio.
E se o faturamento das empresas ultrapassar R$ 4,8 milhões?
Essa é uma situação que exige atenção.
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece hipóteses em que a participação de uma pessoa em outras empresas, combinada com a receita bruta global superior a R$ 4,8 milhões, impede o tratamento tributário do Simples Nacional.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando:
- o sócio participa de outra empresa que também recebe o tratamento da Lei Complementar nº 123;
- o sócio possui mais de 10% de participação em empresa que não é beneficiada pela Lei Complementar nº 123;
- o sócio ou titular é administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos.
Nessas situações, é necessário analisar a participação societária, a condição das outras empresas e a receita bruta global.
Ter o mesmo sócio impede o Simples Nacional?
Não necessariamente.
Ter o mesmo sócio em duas ou mais empresas não significa automaticamente que elas não possam optar pelo Simples Nacional.
A própria Receita Federal apresenta exemplos em que uma pessoa é sócia de mais de uma empresa e ambas permanecem no Simples Nacional, desde que a receita bruta global esteja dentro do limite estabelecido. A regra também pode ser aplicada quando existem três ou mais empresas.
Portanto, não existe uma regra dizendo:
“Se você já tem uma empresa no Simples Nacional, não pode abrir outra.”
O que existe é uma análise das condições previstas na legislação.
Posso ter empresas do mesmo segmento?
Também não existe uma proibição automática pelo simples fato de duas empresas atuarem no mesmo segmento.
Porém, é importante diferenciar ter empresas do mesmo ramo de utilizar vários CNPJs para dividir artificialmente uma única operação.
Quando existem várias empresas, a análise pode considerar elementos como a autonomia das operações, a administração, os recursos utilizados e a forma como as empresas efetivamente funcionam.
Por isso, ter duas empresas de comércio, por exemplo, não significa automaticamente que elas serão tratadas como uma única empresa.
O que acontece quando existem várias empresas relacionadas?
Ter várias empresas relacionadas também não significa automaticamente que exista uma irregularidade.
O ponto de atenção está na realidade das operações.
Se empresas diferentes possuem estruturas próprias, operações efetivas e justificativas empresariais para existirem separadamente, a simples existência de sócios em comum não determina, por si só, a perda do Simples Nacional.
Por outro lado, situações em que diferentes CNPJs funcionam, na prática, como uma única operação podem exigir uma análise tributária mais cuidadosa.
Afinal, posso ter mais de uma empresa no Simples Nacional?
Sim.
Não existe um número máximo de CNPJs que uma pessoa pode possuir no Simples Nacional.
Entretanto, quanto mais empresas estiverem vinculadas ao mesmo empresário ou sócio, mais importante se torna analisar:
- participação societária;
- administração das empresas;
- faturamento individual;
- receita bruta global;
- participação em empresas que não são do Simples Nacional;
- existência de outras atividades empresariais;
- e a forma como cada empresa efetivamente opera.
O principal cuidado é não olhar apenas para o faturamento de cada CNPJ separadamente. Dependendo da estrutura societária, a receita das empresas precisa ser analisada em conjunto para verificar se as regras do Simples Nacional estão sendo atendidas.
Conclusão
Ter mais de uma empresa no Simples Nacional é possível. O empresário pode possuir diferentes CNPJs, inclusive participar de mais de uma ME ou EPP.
O que determina a possibilidade de permanência no regime não é simplesmente a quantidade de empresas, mas o cumprimento das regras do Simples Nacional, especialmente aquelas relacionadas à participação societária e à receita bruta global.
Por isso, antes de abrir uma segunda ou terceira empresa, é importante analisar a estrutura societária e o faturamento de todas as empresas envolvidas