Dia 15 de setembro a Receita Federal publicou um informativo sobre mais uma edição do programa de Regularização de Créditos de PIS/PASEP e Cofins que irá se estender até o dia 10 de novembro. O programa foi criado com o objetivo de notificar os empresários que apresentam inconsistências em suas declarações de créditos antes de receberem alguma autuação,estimulando os cidadãos a cumprirem suas obrigações fiscais de maneira espontânea.
Situações que podem resultar em notificação da Receita Federal:
- Inconsistências de informações registradas no bloco M da EFD-Contribuições..
- Apuração de PIS/Cofins com as alíquotas básicas ao invés das reduzidas nas contratações de serviços de carga de empresas optantes do Simples Nacional.
- Empresas que atuam principalmente com compra e revenda de mercadorias e apurou créditos de PIS e cofins de forma irregular nas categorias de bens utilizados como insumos, serviços utilizados como insumos, encargo de depreciação, imobilizados, ou outras operações com direitos a créditos.
- Situações em que, na escrituração, o próprio CNPJ da empresa apareceu como participante da operação, como se ela fosse o fornecedor, prestador ou responsável pela operação que teria gerado o crédito.
Como vou saber se estou irregular?
Os avisos de regularização serão enviados através do portal do E-CAC na caixa de entrada do centro virtual de atendimento.
Benefícios de fazer a regularização até dia 10 de novembro
- Oportunidade de parcelar a quantia devida;
- Evitar processos judiciais de litígio;
- Ficar com o CNPJ em dia com a Receita Federal.
Como realizar a regularização?
Para realizar as regularizações é preciso primeiro fazer as retificações dos períodos citados na notificação com os novos valores, caso a sua notificação tenha ocorrido por conta de inconsistências nas DCTFs você deve retificá-las também.
Feita a retificação, você irá realizar o pagamento das diferenças apuradas nas retificações.
É importante pontuar que tanto os pagamentos quanto as retificações serão feitas através dos Sistemas da Receita Federal, dispensando que o contribuinte tenha que comparecer presencialmente.